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Exige
autorização judicial dos menores
de doze anos (incompletos) viajando desacompanhados
dentro do território nacional. A autorização
não será exigida quando o menor
viajar:
acompanhado de qualquer um dos pais.
acompanhado do responsável (pessoa comprovadamente
titular da guarda ou tutela).
acompanhados de ascendente ou colateral com mais
de vinte e um anos, até o terceiro grau
(avós / bisavós / irmãos
/ tios) com comprovação documental
(certidão / carteira de identidade evidenciando
a linha de parentesco).
acompanhados de pessoa com mais de vinte e um
anos, portando um documento oficial que comprove
ser responsável pela criança ou
adolescente, isto é, uma autorização
de ambos os pais em documento público ou
particular com firma reconhecida.
entre comarcas contíguas (vizinhas), dentro
do mesmo estado ou da região metropolitana,
não há qualquer exigência.
Autorização judicial em viagens
internacionais ao menor de dezoito anos (incompletos).
Essa autorização é dispensável
nas seguintes situações:
Quando
a criança (pessoa com até 12 anos
incompletos) ou adolescente (pessoa entre 12 anos
completos e 18 anos incompletos) viajar acompanhado
de ambos os pais ou do responsável legal.
Quando a criança ou adolescente viajar
na companhia de um dos pais, autorizado expressamente
pelo outro.
Quando a criança ou adolescente viajar
na companhia de pessoa responsável, autorizada
expressamente por ambos os pais.
Quando a criança ou adolescente viajar
desacompanhada, autorizado expressamente por ambos
os pais.
A autorização dos pais para obter
o passaporte não supre a autorização
para viajar desacompanhado, a qual tem de ser
específica e com validade máxima
de seis meses.
Observação: a Autorização
de Viagem não pode ter prazo de validade
superior ao que é fixado nas autorizações
expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio
dos pais ou responsável.
Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado
de um ou de ambos os pais, estes deverão
preencher e assinar autorização
de viagem, com firma reconhecida em cartório,
nos seguintes termos:
AUTORIZAÇÃO
DE VIAGEM (modelo)
Eu (nós) ____________ e _____________,
portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade
nº _________ e ________ respectivamente,
expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____,
residentes à _____________
_______________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso)
filho(a) _______________, passaporte nº
__________ a viajar para o exterior sob
a responsabilidade de ___________, Carteira
de Identidade nº ________ expedida
pela _____/_____,
Local e Data:
___________
Assinatura(s)
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A
falta da autorização de um ou de
ambos os pais ou do representante legal, será
suprida pelo Juiz competente.
No
recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a sua presença com um dos pais ou do representante
legal.
Em
caso de óbito de um dos pais, apresentar
a Certidão de Óbito original.
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor,
deverá ser utilizado o CPF de um dos pais
ou do representante legal.
Havendo justificadas razões outros documentos
poderão ser exigidos a critério
da autoridade expedidora.
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IDENTIFICAÇÃO
PESSOAL DO MENOR |
São
válidos para vôos dentro do Brasil:
carteira de identidade (desde que com foto que
identifique o menor), ou certidão de nascimento
(original ou cópia autenticada por cartório)
ou passaporte.
São válidos para vôos de/para
exterior: passaporte.
Nota: No caso dos países Uruguai, Paraguai,
Argentina e Chile, pode ser usada a carteira de
identidade emitida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado.
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Em
formulário do juizado local, expedida pelo
juiz ou comissário de menores (validade
pelo prazo nela constante).
Nota: Considerando que essa autorização
poderá ser válida por 2 anos, para
que não se retenha a mesma na emigração
(para vôos internacionais), convém
entregar uma cópia juntamente com a original
para que o agente federal verifique e devolva
a original ao menor, ficando com a cópia.
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Autorização
de um dos pais |
(ou
ambos) ou responsável legal – em
documento com firma reconhecida em cartório
(validade de 60 dias a contar da data expressa).
Caso as pessoas que devam dar a autorização
escrita (genitores ou responsáveis pelo
menor) compareçam perante à autoridade
policial federal do aeroporto de embarque, será
dispensável o reconhecimento de firma,
desde que o agente federal assine a autorização.
OBS:
Não é mais válida a autorização
de viagem feita no passaporte brasileiro.
Se
um dos pais residir no exterior, a autorização
deverá ser emitida ou traduzida para o
português, no consulado do Brasil, no exterior.
Autorização em outros idiomas não
são aceitas.
No
ato da reserva, deverá ser informada a
idade do menor desacompanhado para que este receba
um código de identificação
(UMNR – para crianças de até
12 anos incompletos e OTHS idade YRS – para
adolescente de 12 a 18 anos incompletos).
Preenchimento do PASS-18 – Este formulário
é obrigatório para crianças
de até 12 anos incompletos em vôos
domésticos e internacionais e facultativo
para menores de 12 a 18 anos incompletos em vôos
domésticos e obrigatório nos vôos
internacionais. O preenchimento será feito
no aeroporto de embarque, pelo funcionário
responsável pelo atendimento do menor.
Deverá ser informado telefone/nome/endereço
completos da pessoa que irá receber o menor
no desembarque. Informar também quanto
a possíveis alergias, remédios levados
pelo menor que deverão ser administrados,
alimentação, se houver restrição.
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A
aceitação de menores desacompanhados
está condicionada a regras e restrições
das empresas aéreas envolvidas no transporte
e à legislação de cada país,
cabendo ao porto de embarque estar ciente das
exigências legais dos países de embarque
e desembarque do menor, a fim de poder agir em
conformidade com as mesmas. Não deverão
ser aceitos menores desacompanhados quando existirem
paradas voluntárias (stopovers) e / ou
pernoites (overnight stops). Transporte interline
somente será permitido para conexões
imediatas, nos segmentos que tenham sido confirmados,
e ainda se a conexão partir do mesmo aeroporto.
*
exceção: quando existir pessoa designada
pelos responsáveis pelo menor para aguardá-lo
na escala de transferência e dele tomar
conta, até que seja entregue ao transportador.
O transporte somente deverá ser garantido
depois de terem sido atendidas todas essas exigências.
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MENOR
DESACOMPANHADO – DE 2 A 4 ANOS DE IDADE |
A
VARIG não transporta menores de cinco anos
desacompanhados. Nestes casos, o menor deverá
ser acompanhado por uma comissária extra
(mínimo de 2, máximo de 5 anos incompletos).
Entretanto cada CIA Aérea têm suas
normas.
Cada
caso deverá ser submetido à apreciação
da VARIG e nenhum compromisso deverá ser
assumido até que seja recebida autorização
dos setores responsáveis.
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ENTRE 5 E 11 ANOS DE IDADE
Serão
aceitos desde que os pais ou responsáveis
assinem a autorização de viagem
para menor desacompanhado (formulário PASS-18)
e apresentem a autorização judicial.
Esta autorização será obrigatória
para todos os menores de doze anos de idade viajando
desacompanhados, seja em viagem doméstica
ou ao exterior, e serve para salvaguardar os interesses
da VARIG. Caberá ao funcionário
responsável pelo atendimento especial,
no aeroporto, a responsabilidade pelo preenchimento
do formulário PASS-18.
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DE
12 A 17 ANOS DE IDADE
A
autorização de viagem para menor
desacompanhado (formulário PASS-18) somente
será preenchida quando solicitada pela
pessoa responsável pelo menor ou quando
houver dúvida sobre a habilidade do menor
em viajar desacompanhado.
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Exceto
crianças de até dois anos pagando
10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar
como bagagem de mão:
• Uma bolsa de mão,
maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo
do assento do passageiro, com peso máximo
de 5 kg e dimensão total não excedendo
a 115 cm (45 pol.).
•
Um sobretudo, manta ou cobertor.
• Um guarda-chuva ou bengala.
• Uma máquina fotográfica
pequena e/ou um binóculo.
• Material de leitura para viagem em quantidade
razoável.
Crianças de até
dois anos pagando 10% da tarifa:
•
Alimentação infantil para consumo
durante a viagem.
•
Uma cesta ou equivalente (poderá também
ser transportada no porão da aeronave).
Passageiros
incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
•
Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
•
Cadeira de rodas completamente desmontável.
(Este item faz parte da franquia da bagagem de
mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas
regras valem apenas para vôos em aeronaves
com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves
com menor capacidade de assentos, cada empresa
aérea tem regras específicas sobre
as dimensões e o peso permitidos para bagagem
de mão.
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TARIFAS
APLICÁVEIS A MENORES |
As
tarifas aplicáveis são percentuais
da tarifa integral de adulto (tarifa normal aplicável
ou tarifa especial de adulto praticada no serviço
doméstico / internacional utilizado) constantes
nas regras tarifárias.
Tarifas
Normais
IDADE
TARIFA
Até 02 anos incompletos não ocupando
assento e acompanhado de psgr adulto maior de
12anos COLO: 10% ACOMPANHANTE: 100%
Até 02 anos incompletos ocupando assento
e acompanhado de psgr adulto maior de 12anos CRIANÇA:
67% ACOMPANHANTE: 100%
De 02 a 12 anos incompletos acompanhado de psgr
maior de 12anos CRIANÇA: 67% ACOMPANHANTE:
100%
De 05 a 08 anos incompletos desacompanhado de
psgr adulto CRIANÇA: 100%
De 08 a 12 anos incompletos desacompanhado de
psgr adulto CRIANÇA: 67% ACOMPANHANTE:
100%
Até os 05anos incompletos acompanhado de
Tripulante Extra CRIANÇA: 67% ACOMPANHANTE:
100%
Tarifas
Especiais
IDADE TARIFA
Até 02 anos incompletos não ocupando
assento e acompanhado de psgr adulto maior de
12anos COLO: 10% ACOMPANHANTE: 100%
Até 02 anos incompletos ocupando assento
e acompanhado de passageiro adulto maior de 12anos
CRIANÇA: 75% ACOMPANHANTE: 100%
De 02 a 12 anos incompletos acompanhado de psgr
maior de 12anos CRIANÇA: 75% ACOMPANHANTE:
100%
DE 05 a 12 anos incompletos desacompanhado de
psgr adulto CRIANÇA: 100%
Até os 05anos incompletos acompanhado de
Tripulante Extra CRIANÇA: 75% ACOMPANHANTE:
100%
NOTAS:
Para efeito da cobrança das tarifas acima
definidas, a idade limite será aquela prevalecente
na data do inicio da viagem.
A menos que esteja estritamente especificado,
os descontos concedidos serão considerados
na mesma extensão, no caso de cancelamento
do bilhete e ressarcimento do passageiro.
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Lembramos
que a solicitação de berço
deverá ser feita apenas para crianças
de até 6 meses de idade, pois as dimensões
do berço são 70 x 35 x 20 (cms).
Esta informação deverá ser
dada ao passageiro que solicitar berço
para crianças com mais de 6 meses. Vá
ao Solicitar Atendimento
CADEIRA
DE BEBÊ
A
VARIG permite a bordo de suas aeronaves o uso
da CRD (Child Restraint Device) no transporte
de crianças de colo (INF) ocupando assento
e crianças (CHD) dentro do peso de até
18kgs.
OBS:
CRD é o código utilizado para cadeira
de bebê do tipo que se usa em automóveis.
Baseado
nas recomendações do FAA (Federal
Aviation Administration), somente serão
aceitas a bordo as CRDs com o selo de aprovação.
Neste selo deverá constar:
“This
child restraint system conforms to all applicable
Federal Motor Vehicle Safety Standards (FMVSS
213)” e, em letras vermelhas, “THIS
RESTRAINT IS CERTIFIED FOR USE IN MOTOR VEHICLES
AND AIRCRAFT”.
ATENÇÃO:
Somente foram certificados para uso em aeronaves
dois tipos de CRDs:
REAR
FACING FORWARD FACING
Para crianças pesando
até 9 quilos. Para crianças pesando
entre 9 quilos e 18 quilos.
A CRD deverá ser posicionada
de costas para o nariz da aeronave. A CRD deverá
ser posicionada
de frente para o nariz da aeronave.
O
uso deste produto implica no pagamento de um assento
ao mesmo percentual aplicável à
tarifa de CHD para viagens domésticas.
Para viagens internacionais utiliza-se o mesmo
percentual aplicável à tarifa de
CHD.
NOTA:
As CRDs que não se enquadram nas exigências
da FAA ou que não estiverem sendo utilizadas
para transporte do bebê deverão ser
despachadas como bagagem. Apesar de não
impedir, a cadeira minimiza a possibilidade de
risco durante um impacto em um pouso de emergência.
Considerando
que o bebê ocupará um assento, a
escolha deste não ficará mais restrita
à existência de máscara extra
de oxigênio, porém deverá
ser mantido o cuidado de acomodá-los em
fileiras próximas, mas não coincidentes
às portas de emergência e que não
tenham seu acesso impedido por passageiro portador
de deficiência.
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