|
Welcome to EvanilzaOnLine
|
|
|
|
|
|
Exceto
crianças de até dois anos pagando
10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar
como bagagem de mão:
• Uma bolsa de mão, maleta
ou equipamento que possa ser colocado embaixo
do assento do passageiro, com peso máximo
de 5 kg e dimensão total não excedendo
a 115 cm (45 pol.).
•
Um sobretudo, manta ou cobertor.
• Um guarda-chuva ou bengala.
• Uma máquina fotográfica
pequena e/ou um binóculo.
• Material de leitura para viagem em quantidade
razoável.
• Alimentação infantil para
consumo durante a viagem.
• Uma cesta ou equivalente (poderá
também ser transportada no porão
da aeronave).
Topo |
O
que Fazer Antes de Viajar
|
Declarar
os bens de fabricação estrangeira
que integrem sua bagagem, junto à Alfândega,
no local de saída do País, utilizando
a Declaração de Saída Temporária
- DST, para assegurar o retorno desses bens ao
Brasil sem pagamento de impostos.
Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando
consigo bens estrangeiros para serem consertados
ou trocados por outro, no exterior, em razão
de garantia.
Declarar também os valores que estiver
portando, em espécie ou cheques de viagem,
quando em montante superior a dez mil reais ou
o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração
de Porte de Valores - DPV.
Apresentar, na ocasião, o comprovante da
aquisição regular dos recursos em
estabelecimento autorizado, pelo Banco Central,
a operar com câmbio.
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o
Pagamento de Impostos
A
bagagem que portar consigo, identificada pelo
ticket de bagagem fornecido pelo transportador
no momento do embarque e que se constitua de:
- Roupas e outros artigos de vestuário,
artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados,
para uso próprio, em quantidade e qualidade
compatíveis com a duração
e a finalidade da permanência no exterior.
-
Livros, folhetos e periódicos em papel.
-
Outros bens cujo valor global não exceda
a cota de isenção, que é
de quinhentos dólares dos Estados Unidos
da América (viagem aérea ou marítima)
ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos
Estados Unidos da América (viagem terrestre,
fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra
moeda.
-
Os bens pessoais, domésticos ou profissionais
usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido
no exterior por período superior a um ano.
Observação:
A
bagagem despachada pelo correio ou como carga,
ainda que no mesmo veículo em que viajou,
está sujeita ao pagamento de impostos e
não tem direito à cota de isenção.
Somente está dispensada do pagamento de
impostos quando for composta exclusivamente por
roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos
e periódicos.
Topo |
Compras
em Loja Franca (DUTY FREE SHOP) |
Não
é exigido o pagamento de impostos no caso
de bens adquiridos em loja franca (duty free shop),
quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos
dólares dos Estados Unidos da América.
-
Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem
será examinada pela Alfândega brasileira,
no desembarque.
-
Estiverem limitados às quantidades especificadas,
no caso dos seguintes bens:
-
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado
o quantitativo máximo de 12 unidades por
tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação
estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos
ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação:
Os bens comprados em lojas francas no exterior
ou em outro aeroporto no Brasil que não
seja aquele onde a bagagem será examinada
pela Alfândega, não estão
dispensados do pagamento dos impostos.
Topo |
|
O
valor excedente à cota de isenção
estará sujeito ao pagamento do Imposto
de Importação, calculado à
alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura
ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão
destes documentos, o valor da base de cálculo
do imposto será estabelecido pela autoridade
aduaneira.
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
Objetos
destinados a revenda ou a uso industrial.
Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas
com motor, traillers e demais veículos
automotores terrestres.
Aeronaves.
Embarcações de todo tipo, motos
aquáticas e similares e motores para embarcações.
Topo |
|
O
pagamento do imposto precede a liberação
dos bens e será feito por meio do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais
- Darf , em qualquer agência bancária,
inclusive em caixa eletrônico, quando
disponível este serviço.
Nos locais onde a rede bancária não
oferecer condições de pagamento
no momento do desembarque, os bens sujeitos
à tributação serão
retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento
e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção
e Guarda dos Bens, com informações
referentes ao viajante e aos bens retidos.
A liberação dos bens será
efetuada após a apresentação,
pelo viajante, do Termo de Retenção
e do comprovante do pagamento dos impostos.
Topo
|
O
Que é Proibido Trazer do Exterior |
Cigarros
e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda
exclusivamente no exterior.
Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes,
quando trazidos por viajante menor de dezoito
anos.
Substâncias entorpecentes ou drogas.
Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
A
esses bens aplica-se a penalidade de perdimento.
Portanto, serão apreendidos pela Alfândega,
e o viajante ficará sujeito a representação
fiscal para fins penais.
Importante
O
viajante somente poderá utilizar a cota
de isenção uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção
é pessoal e intransferível, não
sendo admitida soma ou transferência de
cotas entre os viajantes, ainda que membros da
mesma família.
Observação:
As
instruções deste folheto não
se aplicam às bagagens de militares (transportadas
em veículo militar) e de tripulantes, quando
em viagem de serviço, e à bagagem
de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
Topo |
|
Todo
viajante procedente do exterior, no momento de
sua entrada no Brasil, deverá apresentar
a Declaração de Bagagem Acompanhada
– DBA.
A declaração é individual.
O formulário será fornecido pelo
transportador ou agência de viagem ou obtido
nas Alfândegas.
Bens adquiridos em loja franca do local onde a
bagagem será examinada pela Alfândega
não devem ser relacionados na DBA. Veja
mais em alfandega .
Topo |
|
O
viajante deverá dirigir-se ao local indicado
para " Bens a Declarar " quando estiver
trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total
exceda a cota de isenção, para fins
de cálculo do imposto devido.
-
Bens descritos, neste folheto, sob o título
BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM,
para os quais aplicam-se normas próprias
para a liberação.
-
Valores, em espécie ou em cheques de viagem,
em montante superior a dez mil reais ou o equivalente
em outra moeda, para preenchimento do formulário
próprio.
-
Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos,
armas e munições, que serão
retidos e somente liberados após manifestação
do órgão competente.
-
Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil,
cujo valor unitário seja superior a três
mil reais ou o equivalente em outra moeda, no
caso de estrangeiro.
-
Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante
deseje comprovar.
Observação:
É
exigida a comprovação de entrada
regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro,
para fins de habilitação para uso.
Portanto, ainda que estejam incluídos na
cota de isenção, a identificação
destes aparelhos deve constar da declaração
e ser conferida pela fiscalização.
Topo |
|
Menores,
acompanhados ou não, também têm
direito à cota de isenção
e, quando menores de dezoito anos, não
poderão trazer bebidas alcoólicas,
fumo, cigarros e semelhantes.
No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados,
prestará declaração o pai
ou responsável. Quando desacompanhados,
fica dispensada a apresentação da
DBA, sem prejuízo dos procedimentos de
verificação aduaneira. Veja
tudo sobre transporte de criança.
Topo |
|
Aplicar-se-á
multa de 50% sobre o valor excedente à
cota de isenção dos bens quando
o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.
Observação:
A
opção pelo setor "Nada a Declarar"
quando o viajante estiver portando bens sujeitos
à tributação, equivalerá
à apresentação de DBA falsa,
para fins de aplicação da multa.
Topo |
Bagagem
Extraviada |
Estima-se
que 2 milhões de malas e objetos pessoais circulam
a cada dia, nos aeroportos do mundo. Desses 2
milhões, 20 000 se extraviam e 400 desaparecem.
Ou seja, você um dia pode estar entre os passageiros
que desembarcam e ficam sem malas. Então, prepare-se.
Em vôos internacionais, as companhias aéreas brasileiras
pagam até U$ 400 por mala perdida. Nos vôos nacionais,
o valor máximo da indenização é de R$ 505. Nos
EUA, as empresas aéreas chegam a pagar U$ 3 000,
sem que se precise ir à justiça. O importante,
então, é reclamar. As companhias brasileiras chegam
a guardar as malas não identificadas por até três
meses. Passado o prazo, as malas são abertas e
os pertences distribuídos a instituições beneficientes.
Nos EUA, é costume vender o conteúdo das malas.
Outro detalhe: é sempre bom identificar toda a
bagagem por dentro e por fora. E não deixe de
fazer o seguro, antes de viajar.
Quando houver extravio de bagagem, o viajante
deverá solicitar registro da ocorrência
ao transportador, no momento do desembarque, e
procurar a Alfândega para visar esse registro,
a fim de assegurar o direito à sua cota
de isenção.
Topo |
Passageiros
incapacitados
|
•
Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
• Cadeira de rodas completamente desmontável.
(Este item faz parte da franquia da bagagem de
mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas
regras valem apenas para vôos em aeronaves
com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves
com menor capacidade de assentos, cada empresa
aérea tem regras específicas sobre
as dimensões e o peso permitidos para bagagem
de mão.
Topo |
|
|
|
|