|
Welcome to EvanilzaOnLine
|
|
|
|
|
As
instituições financeiras do País
COD
COMPENSAÇÃO |
CNPJ |
NOME
INSTITUIÇÃO |
001
|
00
000 000 |
|
003 |
04
902 979 |
|
004 |
07
237 373 |
|
|
04
866 275 |
BANCO
STANDARD DE INVESTIMENTOS S.A. |
|
09
274 232 |
NATIXIS
BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO |
|
09
391 857 |
BANCO
AZTECA DO BRASIL S.A. |
021 |
28
127 603 |
|
024 |
10
866 788 |
|
025 |
03
323 840 |
|
027 |
83
876 003 |
|
029 |
33
885 724 |
|
031 |
01
540 541 |
|
033 |
90
400 888 |
|
036 |
06
271 464 |
|
037 |
04
913 711 |
|
038 |
76
492 172 |
|
039 |
06
833 131 |
|
040 |
03
609 817 |
|
041 |
92
702 067 |
|
044
|
32
254 138 |
|
045 |
33
857 830 |
|
047 |
13
009 717 |
|
|
03
012 230 |
HIPERCARD
BANCO MÚLTIPLO S.A. |
063
|
04
184 779 |
|
065
|
48
795 256 |
|
|
02
801 938 |
BANCO
MORGAN STANLEY DEAN WITTER S.A. |
069 |
61
033 106 |
|
070 |
00
000 208 |
|
072 |
33
074 683 |
|
073 |
06
043 056 |
|
074 |
03
017 677 |
|
075 |
03
532 415 |
|
|
07
656 500 |
BANCO
KDB S.A. |
079 |
09
516 419 |
|
096
|
00
997 185 |
|
104 |
00
360 305 |
|
107 |
15
114 366 |
|
116 |
00
086 413 |
|
151 |
43
073 394 |
|
175 |
|
|
184 |
17
298 092 |
|
204
|
59
438 325 |
|
208 |
30
306 294 |
|
212 |
894
922 92 |
|
213 |
54
403 563 |
|
|
61
199 881 |
BANCO
DIBENS S.A. |
|
61
230 165 |
BANCO
COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S.A. |
217 |
91
884 981 |
|
218 |
71
027 866 |
|
222 |
75
647 891 |
|
224 |
58
616 418 |
|
225 |
33
923 111 |
|
229 |
62
136 254 |
|
230 |
61
071 387 |
|
233 |
62
421 979 |
|
237 |
60
746 948 |
|
|
31
597 552 |
BANCO
CLÁSSICO S.A. |
243 |
33
923 798 |
|
246 |
28
195 667 |
|
|
33
485 541 |
BANCO
BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. |
|
61
182 408 |
BANCO
INVESTCRED UNIBANCO S.A. |
250 |
50
585 090 |
|
252 |
33
098 518 |
|
254
|
14
388 334 |
|
263 |
33
349 358 |
|
265 |
33
644 196 |
|
266
|
33
132 044 |
|
300 |
33
042 151 |
|
318 |
61
186 680 |
|
320
|
07
450 604 |
|
341
|
60
701 190 |
|
356 |
33
066 408 |
|
366 |
61
533 584 |
|
370 |
61
088 183 |
|
376
|
33
172 537 |
|
389 |
17
184 037 |
|
392 |
|
|
394
|
07
207 996 |
|
399
|
01
701 201 |
|
409 |
33
700 394 |
|
412 |
15
173 776 |
|
422 |
58
160 789 |
|
453 |
33
124 959 |
|
456 |
60
498 557 |
|
464 |
60
518 222 |
|
477 |
33
042 953 |
|
|
60
394 079 |
BANCO
ITAUBANK S.A. |
487 |
62
331 228 |
|
488
|
46
518 205 |
|
492 |
49
336 860 |
|
494 |
51
938 876 |
|
495
|
44
189 447 |
|
505 |
32
062 580 |
|
600 |
59
118 133 |
|
604
|
31
895 683 |
|
610 |
78
626 983 |
|
611 |
61
820 817 |
|
612 |
31
880 826 |
|
613 |
60
850 229 |
|
623 |
59
285 411 |
|
626 |
61
348 538 |
|
630
|
58
497 702 |
|
633 |
68
900 810 |
|
634 |
17
351 180 |
|
637 |
60
889 128 |
|
638 |
33
876 475 |
|
|
33
870 163 |
BANCO
ALVORADA S.A. |
643 |
62
144 175 |
|
652
|
60
872 504 |
|
653
|
61
024 352 |
|
|
92
874 270 |
|
655
|
59
588 111 |
|
707 |
62
232 889 |
|
719 |
33
884 941 |
|
721
|
69
141 539 |
|
734 |
00
183 938 |
|
735
|
00
253 448 |
|
738 |
43
717 511 |
|
739
|
00
558 456 |
|
|
61
146 577 |
BANCO
BARCLAYS S.A. |
741 |
00
517 645 |
|
743 |
00
795 423 |
|
|
33
140 666 |
BANKBOSTON
N.A. |
745 |
33
479 023 |
|
746
|
30
723 886 |
|
747 |
01
023 570 |
|
748
|
01
181 521 |
|
749
|
10
995 587 |
|
751 |
29
030 467 |
|
752 |
01
522 368 |
|
753 |
74
828 799 |
|
756 |
02
038 232 |
|
|
02
318 507 |
BANCO
KEB DO BRASIL S.A. |
m01
|
|
m03 |
|
m04 |
|
m05 |
|
m06 |
|
m07 |
|
m08 |
|
m09 |
|
m10 |
|
m11 |
|
m12 |
|
m13 |
|
m14 |
|
m15 |
|
m16 |
|
m17 |
|
|
BANCO
FORD S.A. |
m19 |
|
m20 |
|
m21 |
|
m22 |
|
|
BANCO
VOLVO (BRASIL) S.A. |
m24 |
|
Topo
Várias
resoluções do Banco Central
|
ditam
qual deve ser o procedimento ético dos
bancos com os seus clientes. Entre elas estão
as resoluções 2.025 e 2.747 (abertura
de conta), 2.303 (tarifas), 2.878 e 2.892 (contratação
de operações e prestação
dos serviços) e 2.718 (conta-salário).
Além disso, os bancos são considerados
prestadores de serviços e por isso devem
seguir as regras impostas pelo Código de
Defesa do Consumidor. Veja quais são os
direitos dos correntistas:
As
agências devem afixar em local visível
ao público uma relação dos
serviços cobrados com seus respectivos
valores e periodicidade da cobrança, quando
for o caso;
o início da cobrança de um serviço
ou o aumento de preço deve ser informado
ao público com 30 dias de antecedência;
todas as cobranças feitas pelo banco devem
ser informadas ao correntista no momento da abertura
da conta corrente;
o banco não pode cobrar juros de mais de
12% sobre o uso do cheque especial. Este foi o
valor fizado pelo Superior Tribunal de Justiça;
os bancos não fornecer produtos e serviços
que não foram solicitados pelo correntista.
Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços
de proteção ao consumidor. Isso
acarretará pena de sanção
administrativa (multa) ao banco;
as instituições não podem
fazer venda casada, isto é, vincular a
prestação de um serviço à
compra de outro;
o cliente tem assegurado o direito à liquidação
antecipada de débitos, total ou parcial,
medidante a redução proporcional
dos juros;
Topo |
Entenda
seu extrato bancário
|
Aqui
você encontra algumas das abreviações
usadas pelos bancos na cobrança de impostos
e tarifas. Essas são as nomeclaturas padrão,
ou seja, aquelas utilizadas por todas as instituições
financeiras. Para conhecer as abreviações
dos serviços do seu banco, entre em contato
com o seu gerente.
De
acordo com a Resolução 2.303, do
Banco Central, os bancos são obrigados
a enviar para o correntista um extrato mensal
consolidado, com uma descrição completa
da movimentação na conta corrente,
contendo o total de depósitos, resgates,
pagamentos automáticos de contas diversas,
Documentos de Ordem de Crédito (DOCs),
saques com cartão magnético, total
de CPMF (Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira) e
os demais débitos automáticos.
CCF
(Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos):
É o cadastro mantido pelo Banco do Brasil,
em nome do Banco Central, no qual são armazenadas
informações sobre emitentes de cheques
sem fundos.
Cheque
prescrito: É o cheque que foi apresentado
após o prazo de prescrição
(6 meses após o prazo de apresentação).
Nessa situação, o beneficiário
perde o direito de execução, sendo
possível apenas ação comum
na justiça, para reaver o seu crédito.
Topo |
Como
fechar uma conta corrente |
Para
fechar uma conta corrente não basta zerar
o saldo e parar de utilizar os cheques e cartões
do banco. Isso porque, uma conta corrente, mesmo
que zerada poderá gerar taxas de manutenção
e outras despesas. Acompanhe o que fazer para
não ter problemas futuros com a sua antiga
conta corrente.
Cancele
todas as autorizações de débito
automático e confira se os cheques que
você emitiu já foram compensados.
Caso isso ainda não tenha ocorrido, será
necessário deixar o saldo na conta com
valor suficiente para cobri-los, além de
um valor extra para pagar a CPMF.
Solicite
ao banco o fechamento de sua conta corrente, faça
por escrito. Devolva ao banco todos os talões
de cheque e os cartões. O banco deverá
confirmar o encerramento de sua conta em 30 dias,
também por escrito.
Segundo
o Procon-SP, o cliente pode solicitar o encerramento
da conta corrente mesmo estando com o saldo negativo
ou tendo dívidas de cheque especial. Com
a conta inativa, o consumidor não paga
as tarifas mensais de manutenção.
Nesse caso é necessário fazer um
acordo formal com o banco para que as suas dívidas
sejam pagas de outra forma, sem que a conta fique
aberta.
MODELO SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO
DE CONTA CORRENTE
Rio
de Janeiro,
Ao
Banco NOME DO BANCO.
Agência: ____________________________________
Ref.: Solicitação de encerramento
de Conta Corrente.
Sr. Gerente,
Venho solicitar o encerramento da conta
corrente no ______________________________,
de minha titularidade.
Neste
ato, consulto V.Sa. da possibilidade dos
cheques não emitidos, de no ______________
a no ____________, ficarem em meu poder,
para posteriormente integrarem a, depois
de por mim inutilizados.
Estou
ciente de que qualquer cheque apresentado
após esta data ao (NOME DO BANCO).
será devolvido pelo motivo 13 (conta
encerrada), acarretando a minha inclusão
no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem
Fundos (CCF).
Atenciosamente,
Assinatura do Correntista: __________________________________________
Nome completo (legível):
|
|
|
|
|
|