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JUSTIÇA
CHEGA AO VAREJO |
Estão
em funcionamento os juizados especiais
federais. Com eles, quase metade das ações
movidas por pessoas físicas e pequenas
e microempresas contra a União será resolvida
em até dois meses. Se a União perder a
causa, será obrigada a pagar a dívida
em sessenta dias. A novidade serve especialmente
para assuntos ligados à Previdência. Os
processos não podem envolver valores superiores
a sessenta salários mínimos.
OS CASOS QUE A LEI FAVORECE O CONSUMIDOR
NOS PROCESSOS POR DANOS MORAIS.
Nome
incluído ou mantido injustamente
em órgãos de cobrança.
Tramito vexatório em lojas. |
Indenização, a quem
recorrer e provas. De 20 a 500 salários
mínimos. |
Resultado
errado em teste de laboratório
de análises. |
Juizado
Especial Cível causas até
20 salários mínimos. |
Cirurgia
plástica mal feita. Difamação
e referências maldosas. |
Justiça comum - acima de
40 salários mínimos.
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Discriminação
racial, social, sexual. Cheque devolvido
indevidamente pelo banco e cartão
bloqueado sem motivo. |
Além
de testemunha, recibo, contrato,
extrato do banco, foto, fita de
gravação de vídeo
ou voz. |
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MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL |
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Quem
um dia tirou CPF(CIC) mas não entregou
a declaração de isento nem Imposto de
Renda no ano anterior provavelmente teve
o documento cancelado. Sem ele, não dá
para abrir conta, fazer crediário, comprar
a prazo ou prestar concurso público. Mas
não se descabele: é possível ter o CPF
de volta. Se você ganhou menos de R$12.696,00,
no ano anterior e, portanto não precisa
declarar Imposto de Renda, deve procurar
a Caixa Econômica Federal, o Banco do
Brasil ou os Correios com o CPF anulado.
Você pagará uma taxa de R$4,50. Caso você
não tenha mais o documento ou o número
do CPF, o jeito é ir a uma Unidade da
Receita Federal para obter orientação.
E lembre-se: faça sua declaração de isento
todos os anos. Se não, o seu CPF será
invalidado novamente. Se você recebeu
mais de R$12.696,00, vá até a Receita
e apresente a declaração do IR. A multa
será de no mínimo R$165,74 (Estes valores
mudam todo ano).
Mesmo morando no exterior você tem
obrigações no Brasil.
Morando longe de casa e alheio às
notícias do Brasil, fica fácil
esquecer que, como cidadão brasileiro,
existem obrigações para
com a pátria. Uma delas é
a Declaração Anual de Isento,
mais conhecido como recadastramento de
CPF. É uma obrigação
anual, como o próprio nome indica.
Ela deve ser feita por todas as pessoas
inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) que não são obrigadas
a declarar imposto de renda, sendo este
o caso de muitos brasileiros que moram
no exterior. Se você está
morando no exterior há pelo menos
um ano, deve fazer a declaração
de isento para o período relativo.
O procedimento é muito fácil
e não demora mais que cinco minutos.
Tudo que você precisa é acessar
um computador conectado à internet
e ter em mãos o número de
seu CPF, data de nascimento, título
de eleitor (caso você não
o tenha comunicado à Receita em
declarações anteriores)
e o seu endereço no exterior.
Ainda que seja muito fácil, muitas
pessoas deixam de fazer e podem ter o
CPF cancelado. Ou acabam usando serviços
de pessoas que anunciam em publicações
destinadas à comunidade brasileira
no exterior, que cobram , um custo desnecessário.
Depois de preenchido o formulário,
o site mostra um comprovante que pode
ser impresso, copiado para o Word ou,
simplesmente, anote o código que
comprova que você fez a declaração.
Faça
a sua
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RECEBA
O SEGURO OBRIGATÓRIO |
O
seguro obrigatório na hora de licenciar
o veículo não é apenas uma despesa a mais
no orçamento. A indenização em caso de
acidente, que varia de R$1.600 a 6.700,
pode ser recebida em três hipóteses: acidente
com invalidez total ou parcial de algum
dos ocupantes do veículo, reembolso de
despesa hospitalar ou indenização em caso
de morte. Para fazer valer o direito,
basta o boletim de ocorrência policial,
acompanhado de atestado médico, comprovante
do hospital ou atestado de óbito. O pagamento
sai em até quinze dias. O direito só prescreve
vinte anos após a ocorrência. "Mesmo que
o seguro não tenha sido quitado, a pessoa
tem direito caso sofra um acidente".
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TRIBUNAIS,SEÇÕES
E VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL |
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