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Passaportes - Passaporte Europeu - Cidadania Alemã - Cidadania Espanhola - Cidadania Italiana - Obter Ajuda Social Italiana - Cidadania Portuguesa - Apoio Social a Portugueses - Autorização para Passaporte Postos autorizados para emissão de passaporte

 

Passaportes para cidadãos brasileiros
Como tirar -  Quem pode tirar passaporte
Todo brasileiro nato ou naturalizado pode solicitar o passaporte.
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto nº 1.983/96):
(conforme o disposto no Decreto nº 1.983/96, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
1.0 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos;
1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento para mulheres que mudaram de estado civil, mas que continuam com Carteira de Identidade de solteira;
1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos;
Observação: Será aceito como documento de identidade Carteira Funcional, válida em todo o Território Nacional, expedida por entidades de classe, ou outro documento de identidade válido por Lei, que contenha fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento do titular, dados estes que, obrigatoriamente, deverão ser transcritos no formulário de requerimento do passaporte;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais;
3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar;

3.1 - Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade;

3.2 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
4.0 - 02 (duas) fotografias iguais do tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco, de frente e que identifique plenamente o requerente;
5.0 - Formulário de requerimento de Passaporte modelo DPF-219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta ou, ainda, impresso após preenchimento via Internet - Formulário de requerimento de passaporte (modelo); ou DPF
6.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet , sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
7.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
8.0 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
9.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu titular , mediante recibo;
10.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
11.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
12.0 - no caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é indispensável.

12.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica para passaporte com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), ou avulsa, ou do Juiz competente.

12.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
13.0 - Se, ao requerer o passaporte para o menor, um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica, conforme modelo abaixo, reconhecer a firma por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
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COMO OBTER SEU PASSAPORTE EUROPEU
Para quem viaja, o maior benefício disso é ganhar um passaporte europeu, o que garante um monte de vantagens: entrar sem visto nos quinze países da comunidade, bem como nos Estados Unidos e em muitas outras nações colonizadas por europeus, e obter permissão para residir, estudar e trabalhar na Europa. Não é mole: a operação envolve complicados trâmites burocráticos, demora um bom tempo(em alguns casos, anos) e frequentemente, se esbarra na má vontade dos funcionários dos consulados. A seguir, o caminho das pedras para obter as quatro cidadanias européias mais requisitadas no Brasil:
Validade do passaporte comum
O passaporte comum é válido por cinco anos.
No caso dos menores de idade inferior a quatro anos, a validade do passaporte é de dois anos.

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CIDADANIA ALEMÃ

Tem direito
filhos de pai ou mãe alemães nascidos depois de 1975 e filhos de pai de nacionalidade alemã nascidos antes de 1975. Os nascidos depois de 31/12/1999 só poderão requerer a nacionalidade se o pai ou a mãe alemã declararem seu nascimento dentro de um ano ao consulado alemão no exterior.
Os documentos necessários são
Certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou somente, da mãe caso a nacionalidade seja adquirida através dela (apenas para nascidos após 1975);
Certidão de casamento de pais e avôs paternos;
Certidão de óbito dos antepassados;
Carteira de identidade de todas as pessoas relacionadas no requerimento;
Carteira de identidade brasileira para os estrangeiros - pai, avô, etc;
Passaportes antigos ou outros documentos de viagem dos antepassados que vieram para o Brasil;
Comprovante de entrada no país;
Outros documentos em que conste a nacionalidade alemã do antepassado; Eventual inscrição no registro do consulado alemão;
Certidão negativa de naturalização brasileira, obtida no Ministério da Justiça. Todos os documentos devem estar autenticados e traduzidos para o alemão. O tempo de espera é até dois anos.
 
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CIDADANIA ESPANHOLA
Tem direito
1. Se seu pai ou mãe é espanhol, nascido na Espanha, você também é espanhol. Deverá se inscrever como tal no Consulado da Espanha.

2. Se seu pai ou mãe é espanhol, nascido fora da Espanha (no Brasil ou em outro país extrangeiro):
Se você é MENOR de 18 anos: Você tem direito a solicitar a nacionalidade espanhola no Consulado da Espanha. Se você é MAIOR de 18 anos: só pode solicitar a nacionalidade espanhola após residir legalmente UM ANO na Espanha. (tramites feitos na Espanha e não no Consulado)

3. Se você é ESPOSA de um espanhol:
E se casou com ele antes do dia dois de maio de 1975, você é espanhola e deverá realizar os tramites no Consulado.
E se casou com ele depois do dia dois de maio de 1975, só pode solicitar a nacionalidade espanhola após residir legalmente UM ANO na Espanha. (tramites feitos na Espanha e não no Consulado).

4. A partir da Ley 36/2002, todos os filhos de espanhóis nascidos na Espanha poderão adquirir a nacionalidade espanhola. Os netos de avôs e avós espanholas e nascidas na Espanha, menores de idade, poderão também adquirir a nacionalidade espanhola.

5. Desde a entrada em vigor da Constituição Espanhola, de 29 de dezembro de 1978 os espanhóis podem adquirir a nacionalidade brasileira sem deixar de ser espanhóis. Por outro lado, os espanhóis que adquiriram a nacionalidade brasileira antes dessa data nem sempre conservam a nacionalidade de origem.
Os imigrantes espanhóis, nascidos na Espanha, que perderam a nacionalidade espanhola poderão recuperá-la apresentando-se no Consulado correspondente ao seu domicilio. Se viverem em São Paulo, Mato Groso do Sul ou Paraná, podem apresentar-se no Consulado General de España (Avenida Bernardino de Campos, 98-1º andar. Bairro Paraíso) com seu R.G. brasileiro, de segunda a sexta feira das 8:30 as 13:00 para obter assessoramento sobre a recuperação da nacionalidade espanhola.

6. A nacionalidade se tramita no Consulado correspondente ao seu domicilio. No Brasil a Espanha conta com Consulados Gerais em Salvador , Porto Alegre, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Se você mora na Espanha tem que tramitar a nacionalidade no Registro Civil Central situado na rua Montera, número 18, 28013, Madrid.

7. Salvo exceções o nascimento na Espanha por si só não é um título suficiente para solicitar a nacionalidade Espanhola.

8. Os cônjuges de espanhóis deverão residir um ano na Espanha com visto de Reagrupação Familiar para adquirir a nacionalidade espanhola.

9. A nacionalidade espanhola se transmite de pais para filhos sem saltar gerações. Se sua bisavó era espanhola, mas seus quatro avós são brasileiros, deverá residir dos anos na Espanha com visto de trabalho para adquirir a nacionalidade espanhola.

10. Se você é espanhol e tem filhos menores de idade, deve inscrever-se no Consulado correspondente ao lugar que nascerão para outorgar-lhes à nacionalidade espanhola.

11. O passaporte espanhol não é prova absoluta da nacionalidade espanhola.

12. As possibilidades de um bisneto de espanhol de obter a nacionalidade para poder adquirí-la você teria que viver na Espanha de forma legal e continuada dois anos imediatamente previos a apresentação da sua solicitação.

O termos residência legal e continuada supõe:
. Em primeiro lugar entrar com o correspondente VISTO de residência e uma vez no território espanhol, obter a permissão de residência das autoridades espanholas.

. A expressão continuada significa que essa residência deve ser efetiva, assim, uma pessoa que entrou legalmente com o visto mas regressou ao seu país aos seis meses não teria residência continuada.
Este expediente é tramitado diretamente na Espanha e não nos consulados


. Se seu avô, que é filho de espanhol tirar a nacionalidade, quantos anos teria que viver na Espanha para obter a nacionalidade?
Neste caso necessitaria viver legalmente na Espanha por um ano

Os tramites da nacionalidade são gratuitos.
Os documentos necessários são
Formulário de declaração de dados do consulado;
Cópia autenticada da certidão de nascimento do interessado;
Cópia autenticada da certidão de casamento dos pais (se não houver, trazer as certidões de nascimento dos pais);
Certificado de nacionalidade do pai e/ou da mãe ou passaporte espanhol;
Certidão de nascimento, realizada e emitida pelo consulado, do pai e/ou mãe; Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro do pai e/ou da mãe. O tempo de espera varia de seis meses a um ano.
O processo para adquirir a nacionalidade espanhola está demorando algo mais que um ano a partir do momento que se envia o questionário
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CIDADANIA ITALIANA
Tem direito
esposas de cidadãos italianos(após o terceiro ano de casamento), filhos de mãe italiana nascidos depois de 1948 e filhos, netos e bisnetos de homens italianos.
 
Os documentos necessários são
Certidão de nascimento original do ascendente italiano;
Certidão de casamento original do ascendente, caso tenha se casado na Itália;
Certidão negativa ou positiva original de naturalização brasileira do ascendente;
Certidão de casamento se o ascendente tiver se casado no Brasil(cópia autenticada);
Certidão de nascimento da esposa do ascendente(cópia autenticada);
Certidão de óbito do ascendente se for o caso(cópia autenticada);
Certidão de óbito da esposa do ascendente se for o caso(cópia autenticada); Comprovante de residência do requerente;
Cópia da carteira de identidade do requerente;
Duas xerox autenticadas do certificado militar. Todos os documentos devem estar traduzidos para o italiano. O tempo de espera é de três a oito meses.
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ATENÇÃO:
O cidadão que se encontra necessitado, pode obter do Consulado uma ajuda econômica que o ajude a resolver momentaneamente uma situação difícil. Para se obter qualquer tipo de ajuda social, é necessário:
A cidadania italiana
Estado de pobreza
Residência na nossa jurisdição
Os serviços são:
Empréstimo com promessa de devolução
Assistência a carcerados
Viagem de retorno definitivo à Itália
Envio de cinzas, ossos, salma
Casa de repouso para idosos
Medicamentos
Assistência Jurídica
Assistência médica
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CIDADANIA PORTUGUESA
Tem direito
filhos, netos e bisnetos de portugueses.
Os documentos necessários são
Requerimento ao Ministério da Administração Interna, com assinatura reconhecida, com, além dos dados pessoais, os motivos pelos quais deseja naturalizar-se, fatos que demostrem ligação com Portugal(como comprovantes de viagens ao país etc.) e exemplos de fatos que demostrem interesse pela cultura portuguesa;
Certidão de nascimento que comprove a ascendência portuguesa;
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento do pai e/ou da mãe que é filho(a) de portugueses; Certificado de registro criminal brasileiro e português, emitido há menos de seis meses;
Cópias autenticadas da carteira de identidade e do passaporte;
Documento que comprove que é capaz de sustentar-se;
Declaração de conhecimento da língua portuguesa (pode ser histórico escolar que prove que o curso foi ministrado no Brasil);
Requerimento ao Ministério da Administração Interna solicitando a dispensa de residência em Portugal. O tempo de espera é de doze a dezoito mes.
 
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Atenção:
Poucos sabem, mas existe o Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas, é destinado a nacionais portugueses, sem limite mínimo de idade.
Este subsídio destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses que se encontrem em situação de grande vulnerabilidade ou carência de meios de subsistência.
Requisitos:
Se encontrem no país em situação de residência legal e afectiva.
Se encontrem em situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade.
Vítimas de crimes contra a integridade física;
Vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
Vítimas de acontecimentos extraordinários, que comprovadamente privem-o de angariar os seus habituais meios de subsistência;
Vítimas de doença grave que necessite de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro;
Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.
Ter 65 anos ou mais;
Receber até 1 salário mínimo brasileiro;
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - e preencher os seguintes requisitos:
1. provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2. apresentar os seguintes documentos originais:
- Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;
- Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
- Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
- Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
- 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
- As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
- Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
- Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), conforme tabela das receitas abaixo, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita conforme tabela das receitas abaixo e da unidade arrecadadora; Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3 da tabela abaixo;
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;
- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.
3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
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Postos autorizados para emissão de passaporte
Acre Superintendência Regional do Acre - Rio Branco - SR/AC.
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Alagoas Superintendência Regional de Alagoas - Maceió - SR/AL.
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Amapá Superintendência Regional do Amapá - Macapá - SR/AP.
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Amazonas Delegacia de Tabatinga;
Superintendência Regional do Amazonas - Manaus - SR/AM.
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Bahia Delegacia de Ilhéus;
Delegacia de Juazeiro;
Porto Seguro;
Shopping Barra;
Shopping Iguatemi;
Superintendência Regional da Bahia - Salvador - SR/BA.
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Ceará Casa do Cidadão;
Juazeiro;
Superintendência Regional do Ceará - Fortaleza - SR/CE.
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Distrito Federal Superintendência Regional do Distrito Federal - Brasília - SR/DF.
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Espírito Santo Superintendência Regional do Espírito Santo - Vila Velha - SR/ES.
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Goiás Delegacia de Anápolis;
Superintendência Regional de Goiás - Goiânia - SR/GO.
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Maranhão Delegacia de Imperatriz;
Superintendência Regional do Maranhão - São Luiz - SR/MA.
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Mato Grosso Delegacia de Barra do Garça;
Delegacia de Cárceres;
Superintendência Regional do Mato Grosso - Cuiabá - SR/MT.
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Mato Grosso do Sul Delegacia de Corumbá;
Delegacia de Dourados;
Delegacia de Naviraí;
Delegacia de Ponta Porã;
Delegacia de Três Lagoas;
Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - Campo Grande-SR/MS
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Minas Gerais Delegacia de Governador Valadares;
Delegacia de Juiz de Fora;
Delegacia de Montes Claros;
Delegacia de Uberaba;
Delegacia de Uberlândia;
Delegacia de Varginha;
Superintendência Regional de Minas Gerais - Belo Horizonte - SR/MG.
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Pará Delegacia de Marabá;
Delegacia de Monte Dourado;
Delegacia de Santarém;
Av Generalíssimo Deodoro 697 , bairro Umarizal, fone: 91-32422472 / 91-32425700
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Paraíba Delegacia Campina Grande;
Superintendência Regional da Paraíba - João Pessoa - SR/PB.
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Paraná Delegacia de Foz do Iguaçu;
Delegacia de Guaíra;
Delegacia de Londrina;
Delegacia de Maringá;
Delegacia de Paranaguá;
Superintendência Regional da Paraná - Curitiba - SR/PR.
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Pernambuco Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freire, com endereço na Praça Ministro Salgado Filho, s/n, Recife/PE, CEP 51210-902, fone(81) 34644949.
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Piauí Posto Avançado de Parnaíba;
Superintendência Regional do Piauí - Teresina - SR/PI.
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Rio de Janeiro Delegacia de Macaé;
Delegacia de Niterói;
Delegacia de Nova Iguaçu;
Delegacia de Campos dos Goytacazes;
Shopping Via Parque;
Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR/RJ;
Aeroporto Internacional do Galeão. (somente casos de emergência justificadas)
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Rio Grande do Norte Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - Natal - SR/RN.
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Rio Grande do Sul Delegacia de Bagé;
Delegacia de Caxias do Sul;
Delegacia de Chuí;
Delegacia de Jaguarão;
Delegacia de Passo Fundo;
Delegacia de Pelotas;
Delegacia de Rio Grande;
Delegacia de Santa Maria;
Delegacia de Santana do Livramento;
Delegacia de Santo Ângelo;
Delegacia de São Borja;
Delegacia de Uruguaiana;
Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - Porto Alegre - SR/RS.
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Rondônia Delegacia de Guajaramirim;
Delegacia de Vilhena;
Superintendência Regional de Rondônia - Porto Velho - SR/RO.
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Roraima Superintendência Regional de Roraima - Boa Vsita - SR/RR.
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Santa Catarina Delegacia de Chapecó;
Delegacia de Dionísio Cerqueira;
Delegacia de Itajaí;
Delegacia de Joinville;
Superintendência Regional de Santa Catarina - Florianópolis - SR/SC.
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São Paulo Delegacia de Araraquara
Delegacia de Bauru;
Delegacia de Campinas;
Delegacia de Presidente Prudente;
Delegacia de Ribeirão Preto;
Delegacia de São José do Rio Preto;
Delegacia de São Sebastião;
Delegacia de Santos;
Boulevard São Bento - Largo do São Bento;
Shopping ABC;
Shopping Alphaville;
Shopping Eldorado;
Shopping Ibirapuera;
Shopping Internacional de Guarulhos;
Shopping Tatuapé;
Posto Avançado Sorocaba;
Superintendência Regional de São Paulo - SR/SP;

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AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE (Modelo)
 
Eu, ________(nome completo)___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF nº __________, residente à _________________________, autorizo a _______________________________________ Carteira de Identidade nº _________ expedida pela _____/_____, a requerer passaporte em nome do meu filho(a) menor _______________________________________________,
Local e Data
__________________________________
Assinatura
3.2 Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas, um parente do menor em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.
3.3 Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do embarque internacional, que varia de Estado para Estado.
Informe-se a respeito no juizado local.
3.4 Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Eu (nós) ________________________________, portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade nº _____________ e _____________ respectivamente, expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à ________________________________________________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a) __________________________________________, passaporte nº ______________ a viajar para o exterior sob a responsabilidade de ___________________________________________________, Carteira de Identidade nº _____________ expedida pela _____/_____,
Local e Data
__________________________________
Assinatura(s)
3.5 Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.

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